DETERMINA O ARTIGO 1525 do Código Civil:
" o requerimento de habilitação para o casamento... instruído dos seguintes documentos:
I. certidão de nascimento ou documento equivalente;
II. ( o documento para casamento de menor);
III. declaração de duas testemunhas maiores, PARENTES OU NÃO, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
IV. DECLARAÇÃO DO ESTADO CIVIL, DO DOMICILIO E DA RESIDENCIA ATUAL DOS,CONTRAENTES(noivos) E DE SEUS PAIS, SE FOREM CONHECIDOS;
V. certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou anulação de casamento, transitada em julgado, ou registro da sentença de divórcio."
SENDO ASSIM O CARTÓRIO QUE EXIGE DOS NOIVOS A CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DE SEUS PAIS ESTÁ QUERENDO APENAS, E TÃO,SOMENTE, ATRAPALHAR A VIDA DOS NOIVOS.
ESSE PESSOAL PRECISA ESQUECER O SADISMO E SE CONSCIENTIZAR - SÃO SERVIDORES PÚBLICOS . SERÁ QUE ELES SABEM O QUE SIGNIFICA?
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