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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Tradição não é sinônimo de religião

A cada dia  sei de mais noivinhas que optam por cerimonias distintas. Porque são realmente religiosas, resolvem casar na Igreja - a Lei de Deus, para  poucos participantes e no dia da festa casam com Juiz de Paz - a Lei dos Homens.
Por isso tem recorrido a mim para esclarecimentos, algumas secretárias de Igrejas exigem que apresentem o comprovante do casamento civil. TAL EXIGÊNCIA É TOTALMENTE ABSURDA o casamento religioso não tem nenhuma ligação com o casamento civil.
Percebo que a exigência é feita pelo pessoal das secretarias, pois os Padres ,pastorees ou Rabinos não são capazes de cometer ato de tamanha ignorância da lei e da religião.
Por isso aconselho as noivinhas que forem vítimas desse disparate, a procurarem  diretamente o líder religioso. Garanto que dispensarão a exigência descabida.

Um comentário:

Família Cunha Barbas disse...

Olá Juiza Lilah, sou divorciado e na minha certidão consta que existe bem a partilhar, apesar de ter feito a partilha da separação oficial, muitos anos antes do divorcio. Não pretendo vender o imóvel agora. Vivo numa relação estável com outra mulher e fizemos o registro em cartório da nossa união estável, onde definimos separação total de bens. Como faço para que seja possível casar oficialmente com ela em seu cartório? E ela pode usar o meu sobrenome?