É Meu dever esclarecer :
- Sendo o Juiz de Paz o representante da Lei, só casando com cerimonia oficializada por ele os noivinhos sairão do local, seja no cartório ou na casa de festas ,com a certidão de casamento em mão;
- sendo o Juiz de Paz o representante da Lei, os noivos NÃO PRECISARÃO voltar ao cartório para ratificação;
- sendo o Juiz de Paz o representante da Lei, a oficialização do casamento, é a manifestação verbal da vontade dos noivos e após as respostas as perguntas :" ....você aceita? ....é de sua livre ESPONTANEA vontade?" Se o Juiz de Paz tiver certeza da vontade de ambos tera que proferir" de acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar, perante mim, de vôs receberdes por marido e mulher, eu LEESW, em nome da Lei, vôs declaro CASADOS." ASSIM QUE O JUIZ DE PAZ TERMINAR A FRASE OS NOIVOS ESTARÃO LEGALMENTE CASADOS.
PORTANTO OS NOIVOS ESTRANGEIROS TEM QUE ENTENDER O QUE O JUIZ DE PAZ FALA.
No entanto se a cerimonia for celebrada por celebrante religioso, só estarão legalmente casados se confirmarem no Cartorio de RCPN aonde tramitou processo de habilitação.
6 comentários:
Lilah,
Como faço para entrar em contato com você???
Não estou encontrando seu telefone e email no site!
Obrigada!
Mariana
Lilah,
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Mariana
Lilah,
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Mariana
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Mariana
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