ATENÇÃO NOIVOS PELO ARTIGO 67 PARÁGRAFO 6o DA LEI 6015 A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO É DE VOCÊS PORTANTO VOCÊS TEM O DIREITO DE ESCOLHER O JUIZ DE PAZ.
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quarta-feira, 25 de julho de 2012
Para os divorciados - Ratificando
Minha Anja Mor, recém operada, e eu, passamos sufoco desde a semana passada, por causa de uma noivinha, que casará com um divorciado.Por isso, atendendo as ordens da Adelaide(não largou a função de minha chefe, mesmo fora de CEF), mais uma vez, vamos aos esclarecimentos.
Para ser divorciado não basta assinar escritura de divórcio, ou ter as petição inicial, carta de sentneça e sentença judicial, é completamente indispensável a averbação do divórcio no cartório de RCPN, onde foi realizado o casamento.
Além disso atente para o teor da averbação deverá constar,havendo bens - a devida partilha.Caso contrário, os nubentes terão que casar pelo regime da Separação Legal de Bens.
Não havendo bens a partilhar é necessário que a inexistência de bens esteja esclarecida na averbação
Mas não fiquem apavoradas, mesmo que não conste a averbação em relação a existencia ou não de bens ou partilha, assim que der entrada no processo de habilitação, você e ele deverão solicitar ao atendente documento no qual declaram que estão cientes da exigência sobre o regime de bens e cientes de como ficarão os bens dos futuro casados.
Só assim todos nós curtiremos a vida lilás.
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2 comentários:
Oi Lilah, você faz casamento em Itaipava? Como faço para saber mais detalhes sobre o seu trabalho? (data disponível, documentos, cartório etc)Meu email é marcigf@gmail.com
Muito obrigada,
Marcela
Olá Marcela
Já nos falamos,né.
bj
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