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sexta-feira, 20 de julho de 2018

QUEM AVISA AMIGO É


Minhas noivinhas NO DIA DO AMIGO quem avisa amiga é :

- União estável não é sinônimo de casamento - união estável não muda o estado civil, assinando escritura de união estável , você não será casada , continuará SOLTEIRA ;
- Divórcio Só tem validade para o processo de habilitação ao casamento se for averbado na certidão de casamento ;
- Quem divorciou e não averbou na certidão de casamento menção sobre os bens -  se não havia bens, se foram partilhados, terá que casar sob o regime da separação OBRIGATÓRIA de bens ;
-  o prazo para dar entrada no processo de habilitação para o casamento NÃO  é 90 dias antes do grande dia , varia de cartório para cartório . Por isso , assim que você decidir a data do seu casamento, deverá  ir ao cartório correspondente ao seu endereço ou ao endereço do noivo , para saber em quanto tempo tramita o processo ;
- Sobrenome : recente decisão de instância maior da Justiça estabeleceu que você optar por retirar seu sobrenome e adotar o do seu cônjuge ;
-  Antes de dar entrada no processo de habilitação , além de decidir o sobrenome que irão adotar, deverão decidir sobre o regime de bens . Com exceção da comunhão parcial de bens , da separação legal de bens , optando por qualquer um dos outros regimes de bens, vocês terão que ir a um cartório de notas para assinarem a escritura de pacto antenupcial;
- A certidão de habilitação é documento que pertence aos noivos, portanto é direito dos noivos ESCOLHER o juiz de paz que celebrará o seu casamento ;
- A certidão de habilitação , tem validade de 90 dias a partir da sua expedição , sendo assim, uma vez habilitados, vocês terão 90 dias para casar ;
- SÓ O JUIZ DE PAZ TEM CAPACIDADE PARA OFICIALIZAR O CASAMENTO , se você casou na Igreja , estará casado APENAS no religioso,  só receberá a certidão de casamento , depois de ser ratificado no cartório de registro civil de pessoas naturais ;
- CASAR NÃO É ASSINAR PAPEL , casar é afirmar sua vontade perante o juiz de Paz, se ele acreditar , vocês estarão  casados   no momento em que o juiz de Paz terminar de proferir a declaração .
-Quando você assina a ata , você assinará no estado civil de casado , sendo assim, será a primeira vez em que assinará com o novo sobrenome .
Noivinhas Amigas que vocês tenham um dia lilás - a cor do recomeço .



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