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quinta-feira, 18 de julho de 2013

MAIS UMA VEZ CASAMENTO CIVIL NÃO É PRÉ REQUISITO PARA CASAMENTO RELIGIOSO

Transcrevo  aqui meu pleito e email que recebi do Padre Lídio José:
Padre Lidio A PAZ DE CRISTO

Sou Juiza de Paz, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, oficiarei dia
12 de novembro deste ano, o casamento de (nome dos noivos), na Casa de Santa Teresa as 18h.
Minha nubente, que é católica praticante, como eu, deseja que a cerimonia religiosa seja celebrada antes, em julho, na sua Paróquia.Acontece que ao marcar o casamento religioso, foi avisada de que teria que casar, antes, no civil. Padre, confesso que não entendi tal exigência, uma vez que o casamento civil é completamente indenpendente do religioso e vice - versa, inclusive é de meu conhecimento que o atual Arcebispo proibiu até as Bençãos aos casais, durante o ato civil, fora da Igreja.....

Diletissima Juíza de Paz
  Lilah Wildhagen
  Deus seja Luz para seu caminho, sempre

  Virifiquei junto a secretaria da basílica Imaculada Conceição o que ocorreu sobre o caso da caríssima ( nome da noiva). Não há problema algum. Não tenho os contatos dos nubentes. Seria possível a senhora informa- los para mim, entrarei pessoalmente entrando contato com eles para acompanha-los neste momento importante para o Reino de Deus.
Em Cristo
Rev.Pe.Lidio José
Basílica Imaculada Conceição
Bota

Um comentário:

Anônimo disse...

Ah gostaria do seu contato! =D
Meu e-mail é cr2511@uol.com.br

Você é do Rio de Janeiro, né!?

Abraços e Boa noite!