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domingo, 13 de janeiro de 2013

Aviso de amiga

As diferenças entre juiz de Paz e celebrante:


-Nos  juízes de Paz somos subordinados ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça ;
-os celebrantes ,sendo religiosos, estão  ligados a Igrejas ou templos, e TAMBEM podem ser independentes;
-Os juízes de Paz, Tem obrigação de obedecer as determinações do CM, portanto nao poderão cobrar sinal para garantir a oficialização do casamento;
-os celebrantes religiosos cumprem o determinado por seus superiores, por isso cada  religião tem suas regras. A Igreja Catololica Apostólica Romana, por exemplo, nao permite que os Padres saiam das Igrejas, sendo assim quem quiser seu casamento celebrado por Padre tera que casar na Igreja;
- Os celebrantes independentes nao tem obrigação de cumprir tabela;
-os juízes de Paz, tem fé publica e a obrigação legal de indagar duas vezes os nubentes -"VOCE aceita? - e de sua livre e ESPONTANEA vontade?". Tendo certeza da vontade de ambos fara a declaração e concedera aos noivos o estado civil de casados.Portanto os juízes de Paz nao tem obrigação de celebrar e sim de oficializar. Alguns fazem celebração e oficialização por carinho aos noivos;
- Assim que o juiz de Paz termina a cerimonia o casal estará legalmente casado, por isso recebem no ato a certidão de casamento;
- Para ter efeito legal a celebração tera que ser ratificada na circunscrição de registro civil de pessoas naturais na qual tramitou o processo de habilitação para o casamento..
PORTANTO FIQUEM ESPERTAS, JUIZ DE PAZ PODE  SER CLELBRANTE, MAS CLEBRANTE NAO PODE VIRAR JUIZ DE PAZ DURANTE A CERIMONIA.

2 comentários:

KIKA disse...

Oi Lilah, como entro em contato com vc para falarmos do meu casamento?

lilah juiza de paz feliz disse...

Ola Queridona Kika, meu email lilah.wildhagen@gmail.com, tel 2199124939.
bj Tenha uma noite lilás