Desde a estréia do quadro Ajuda Legal criado e apresentado por mim na Rádio Globo,meu amigo e âncora,querido Francisco Barbosa, me ensinou a não divulgar nenhuma informação sem a certeza absoluta do conteúdo.Navegando agora a pouco entrei no blog da Constance Zahn li um tal "Fla" dizendo que não existe isso de escolher o juiz de Paz, as pessoas tem que aceitar o juiz de Paz da circunscrição em que dão entrada no processo de habilitação.
Concluo o seguinte ou é um total ignorante, ou é irresponsável incompetente.
ATENÇÃO A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO É DOS NOIVOS ASSIM GARANTE A LEI FEDERAL 6015, PORTANTO OS NOIVOS TEM O DIREITO DE ESCOLHER SIM O JUIZ DE PAZ.
ABAIXO A IGNORÂNCIA E A INCOMPETÊNCIA.
POR FAVOR DIVULGUEM AOS QUATROS VENTOS.
4 comentários:
olá juíza,
gostaria de entrar em contato com vc pq estou com uma situaçao "diferente" para o meu casamento, e não sei exatamente onde procurar um profissional que possa celebrar o meu casamento. Pois meu marido é de fora do brasil e nao mora aqui. Já estamos casados no exterior há 1 ano, e já tenho também o casamento registrado na embaixada brasileira. O único passo que ainda nao fizemos é trazer a certidão da embaixada e validar ela aqui no brasil, que me disseram que tem de ser feito em um cartório na ilha do governador. Logo, a cerimonia seria só para firmar os votos, sem efeito legal pois acredito que nao há mais nenhum efeito legal para ser tomado no meu caso. Como nao queremos trazer nenhum cunho religioso para a minha festa, pensei em chamar um juíz de paz que apenas fale coisas bonitas, sem envolver religião.
Gostaria mto de sua opniao, e quem sabe sua ajuda.
agradeço!
Veronica
Verônica
Ligue para mim assim que puder 99124939.
bj bj bj
Lei 6.015, artigo 67, § 6°. Quando o casamentos se der em circunscrição DIFERENTE DAQUELA DA HABILITAÇÃO, oficial do registro comunicará ao da HABILITAÇÃO esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos.
Querida Lilah, vou me casar e não gosto do Juiz de Paz da minha cidade e gostaria sim de ter a opção de escolher outro, mas fui informada que é impossivel, e não encontro brechas na Lei que me dê essa opção, pois o artigo referido no seu blog se trata de outro assunto, portanto peço SOCOOOORRO!!!
Querido Anônimo quanto a sua publicação no dia 7/4/2014 devo esclarecer que os carrórios são subordinados a CGJ e realmente os escreventes , aqui do RJ, não podem sair do Município. Mas o Juíz de Paz é subordinado ao Conselho da Magistratura, são da Justiça estadual, portanto PODE SIM COM AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO Oficilizar fora do Município.
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