Quando acontece o divórcio, seja ele realizado extrajudicialmente , em cartório de notas ou judicialmente, a burocracia não termina com a sentença e carta de sentença, a homologação do acordo ou a assinatura da escritura.Deverá ser providenciada a averbação no cartório de registro civil de pessoas naturais onde foi registrado o casamento.
Somente com a averbação do divórcio na Certidão de Casamento, que os nubentes poderão dar entrada no processo de habilitação para o casamento.
Importante saber também que, se não houve esclarecimento sobre a partilha dos bens, o regime de bens do novo casamento terá que ser o da separação LEGAL de bens.
Bj
Tenha uma noite lilás
2 comentários:
Prezada Lilah,
Gostaria de entrar em contato para consultar disponibilidade para a data do meu casamento e outros detalhes. Qual o seu e-mail?
Agradeço, e fico no aguardo do contato.
Vivian
vivianscht@yahoo.com.br
Olá!Enviei email agora para você.
Tenha uma tarde lilás
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