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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

JUIZ DE PAZ NÃO É DESPACHANTE

Minhas nubentes gostaria de esclarecer quais são as atribuições constitucionais do Juiz de Paz.Determina o inciso II do artigo 98 da Constituição Federal que o Juiz de Paz celebra casamentos, verifica de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação(para casar)e exerce atribuições conciliatórias.
Sendo assim não somos despachantes, tem gente achando que temos obrigação de dar entrada nos processos, recolher as custas e providenciar documentos. LEDO ENGANO

4 comentários:

Thai disse...

Onde consigo o seu telefone?

Bjos,
Thaiana

lilah juiza de paz feliz disse...

99124939
bj

Moema disse...

Ah,Lilah ... Adoro suas indiretas diretas, rsrsrs

lilah juiza de paz feliz disse...

Moemita of my heart


Voce parece tanto comigo, que poderia ser minha filha...
bj
Tenha um dia de contagem regressiva totalmente lilás