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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

CUIDADOS COM O CHARLATANISMO

CUIDADO CUIDADO CUIDADO

Semana passada recebi telefonema de cidade de São Paulo,uma noivinha agoniada, tinha contratado um cara que se intitulava juiz de paz. Vocês, minhas nubentes, por conta de tantos afazeres, inerentes ao grande dia, acabam atropelando. POR FAVOR NÃO ASSINEM NADA SEM ANTES LER ATENTAMENTE. A noiva assinou contrato com o tal, pagou in cash quando foi ler o contrato ficou ciente que o cara não era juiz de paz, e sim um "celebrante" inclusive integrante de uma religião diferente da sua fé. Enfim minhas noivinhas, a menina, está triste, frustrada e terá que casar no cartório.
Então vamos lá o casamento é um ato formal e verbal de manifestação da vontade, determina a Lei que o juiz de paz, antes de tornar a união oficial, terá que ter certeza da vontade dos dois casarem. Portanto quando seu juiz de paz perguntar, por exemplo: Júlia você aceita o Rodrigo como seu legítimo marido, é de sua livre e espontanea vontade?" Tendo certeza de que realmente quer casar com ele, responda, sem titubear, SIM. Só depois, então o juiz de paz tem que dizer, conforme determina o artigo 1535 do Código Civil:"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar, perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu Lilah Elisabeth do Espírito Santo Wildhagen, em nome da Lei, vos declaro casados". E pronto estão casadíssimos.
E que papel é aquele que os noivos assinam logo depois e quem é a pessoa que fica do lado do juiz de paz?
LEIA NA PRÓXIMA POSTAGEM



2 comentários:

Fernanda disse...

lilah, gostaria de saber como eu poderia fazer para que você celebre o meu casamento.
fico no aguardo
febochembuzo@yahoo.com.br

lilah juiza de paz feliz disse...

Enviarei email para você Fernanda
bj