ATENÇÃO NOIVOS PELO ARTIGO 67 PARÁGRAFO 6o DA LEI 6015 A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO É DE VOCÊS PORTANTO VOCÊS TEM O DIREITO DE ESCOLHER O JUIZ DE PAZ.
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Para vocês meus NUBENTES que são minha alegria e realização profissional. Beijocas e sorrisos Que tudo seja sempre lilás para vocês. Lilah juiza de PAZ felizzzzz
Lilah!! Querida, estou ansiosíssima lhe conhecer...Parece que falta uma aternidade para o tão esperado 30 de junho (nosso encontro no cartório). Quero parabenizar-lhe por este blog, tudo é muito interessante, emocionante também...
2 comentários:
Certidão de Habilitação é documento que pertence aos noivos, sendo assim poderão levar para cartório do juiz de paz que escolherem.
Lilah!!
Querida, estou ansiosíssima lhe conhecer...Parece que falta uma aternidade para o tão esperado 30 de junho (nosso encontro no cartório).
Quero parabenizar-lhe por este blog, tudo é muito interessante, emocionante também...
Beijos,
Janaina Balmant
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