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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Noivos estrangeiros

É  Meu dever esclarecer :

- Sendo o Juiz de Paz o representante da Lei, só casando com cerimonia oficializada por ele os noivinhos sairão do local, seja no cartório ou na casa de festas ,com a certidão de casamento em mão;
- sendo o Juiz de Paz o representante da Lei, os noivos NÃO PRECISARÃO voltar ao cartório para ratificação;
- sendo o Juiz de Paz o representante da Lei, a oficialização do casamento, é a manifestação verbal da vontade dos noivos e após as respostas as perguntas :" ....você aceita? ....é de sua livre ESPONTANEA vontade?" Se o Juiz de Paz tiver certeza da vontade de ambos tera que proferir" de acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar, perante mim, de vôs receberdes por marido e mulher, eu LEESW, em nome da Lei, vôs declaro CASADOS." ASSIM QUE O JUIZ DE PAZ TERMINAR A FRASE OS NOIVOS ESTARÃO  LEGALMENTE CASADOS.
PORTANTO OS NOIVOS ESTRANGEIROS TEM QUE ENTENDER O QUE O JUIZ DE PAZ FALA.
No entanto se a cerimonia for celebrada por celebrante religioso, só estarão legalmente casados se confirmarem no Cartorio de RCPN aonde tramitou processo de habilitação.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Juiz de Paz o representante da Lei

Tenho sido procurada por noivinhas agoniadas porque assistiram cerimonia de juiz de Paz que durou 3 minutos. Devo esclaracer que o Juiz de Paz não tem obrigação de ser celebrante. A nossa obrigação é examinar o processo de habilitação, no grande dia ter certeza da vontade dos nubentes e declara-los casados em nome da Lei.
Alguns de nós, incluindo a juiza de Paz que vos escreve optamos por fazer também a celebração, mas apenas por considerarmos  que aquele é o dia mais importante da vida do casal, para o qual se prepararam muito. O dia muito esperado, para alguns de nós não merece uma cerimonia de 3 minutos. Então saibam que a celebração, é um plus e puro gesto de carinho.
Tenham um dia lilás, beijocas e sorrisos.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

O Brasil é um pais LAICO

Contunuo sendo procurada por noivinhas que querem casar no religioso antes do civil e esbarram em exigência descabida da secretaria da Igreja, querem comprovação de que irão casar mesmo no civil.
Estamos num país laico - a exigência NÃO PROCEDE.